Nestes últimos dias tenho
recebido muitas questões envolvendo a criação do arquivo digital para atender o
item 19 do requisito VII – Criação do Menu Fiscal, exigido no roteiro de
homologação de aplicações PAF-ECF. Sendo assim montei este artigo falando sobre
o assunto no intuito de tentar ajudar os desenvolvedores que estão tendo
dificuldades em desenvolver este procedimento.
Desde já adianto que
quando realizei a certificação de meu aplicativo, ainda não eram exigidas estas
rotinas, então não tenho como garantir que os procedimentos aqui informados,
sejam os mesmos exigidos no momento da certificação.
Neste artigo estarei
apenas esboçando o meu ponto de vista sobre o requisito, juntamente com algumas
informações conseguidas junto a um agente credenciado a realizar a
certificação, e também a algumas informações prestadas por outros internautas
em blogs e fóruns.
Para montagem destes
arquivos, teremos que seguir os layouts estabelecidos em documentos elaborados
pelo fisco. Segue abaixo os links para download do material:
Neste primeiro link será
encontrado o manual de orientações para criação do primeiro arquivo que
constará os registros relacionados ao sintegra:
Neste outro link, esta o
ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que consta o manual para criação
do segundo arquivo que é relacionado ao SPED Fiscal:
Ato cotepe 09/08 - Escrituração Fiscal Ddigital
Este link traz de forma
mais prática, informações sobre o ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de
2008.
Guia pratico para criação do EFD
Conforme citado acima, deverão
ser criados dois arquivos distintos, e ambos os arquivos deverão conter ao
final a assinatura EAD, comentada em outros artigos.
Agora vamos interpretar o
texto do citado no roteiro:
“Vendas
do Período” para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das
prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do
Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90.
Nesta primeira
parte do texto indica que devemos criar neste primeiro arquivo, os registros de
saídas (vendas), como se trata de uma aplicação PAF-ECF, os registros gerados
serão os “60M, 60A, 60D e 60I”. E no complemento do texto diz ainda que neste
arquivo deva conter os registros 10, 11, 75 e 90.
“e do
Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9,
com possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente
inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo
especificado:
Já nesta outra parte trata-se
da criação do segundo arquivo, que deverá ser gerado seguindo os padrões
estipulados no ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008. Neste ato COTEPE,
o bloco que indica as saídas é o “C”. Sendo assim, o arquivo deverá conter o
bloco C, e conforme a indicação do complemento do texto, deverá ainda conter os
blocos O, H e 9.
Veja como ficará a
seqüência de registros nos arquivos.
No primeiro arquivo que
conterá os dados do sintegra,
apresentará os registros:
- 10 – Dados do estabelecimento, do período e o
tipo de arquivo;
- 11 – Dados complementar do estabelecimento;
- 60M – Registro mestre com os totalizadores da
redução Z;
- 60A – Registro analítico com totalizadores por
alíquotas;
- 60D – Resumo diário com informações do
registros de mercadorias;
- 60I – Itens dos documentos fiscais. Este não é
de preenchimento obrigatório, devendo apenas se apresentado caso solicitado pelo fisco;
- 61 – Registro de Movimento manual, ou seja,
aqueles que não foram emitidos pelo ECF. Este é o registro a que se refere
o item “C” do requisito XVII do roteiro. Para atender o roteiro, deverá
ser criada uma tabela no bando de dados com os dados necessários para
preenchimento deste registro, e é claro, uma tela para cadastramento
destas informações;
- 75 – Registro com informações dos produtos ou
serviços;
- 90 – Registro totalizador do arquivo;
Observação: Conforme citei
em outro artigo, as informações da redução necessárias para gerar os registros
60M, 60A, 60D e 60I devem ser capturadas
após a emissão da mesma e armazenadas em tabelas do banco de dados. Sendo assim
para geração deste arquivo será necessário apenas selecionar estas informações
e gravar no arquivo seguindo o layout determinado no manual.
No segundo arquivo com
dados do SPED fiscal – EFD deverá conter os seguintes blocos de registros:
- Bloco 0 – Bloco com registros de informações
do estabelecimento, dos clientes, dos produtos e outros;
- Bloco C – Bloco com dados de saídas (Vendas);
- Bloco H – Bloco com informações do inventário
do estabelecimento;
- Bloco 9 – Bloco com os totalizadores dos
blocos e do arquivo;
Dentro de cada bloco serão
criados vários registros seguindo um nível hierárquico que é determinado no
manual, e as informações serão extraídas do banco de dados. Sendo assim da para
ver que apesar de trabalhoso, não é nenhum bicho de sete cabeças a criação
destes arquivos.
Caso alguém queira, posso
estar enviando via e-mail uma cópia dos arquivos estruturados. Poste um
comentário com o e-mail que envio.
Até a próxima e espero ter
ajudado!