Nestes últimos dias tenho recebido muitas questões envolvendo a criação do arquivo digital para atender o item 19 do requisito VII – Criação do Menu Fiscal, exigido no roteiro de homologação de aplicações PAF-ECF. Sendo assim montei este artigo falando sobre o assunto no intuito de tentar ajudar os desenvolvedores que estão tendo dificuldades em desenvolver este procedimento.

Desde já adianto que quando realizei a certificação de meu aplicativo, ainda não eram exigidas estas rotinas, então não tenho como garantir que os procedimentos aqui informados, sejam os mesmos exigidos no momento da certificação.

Neste artigo estarei apenas esboçando o meu ponto de vista sobre o requisito, juntamente com algumas informações conseguidas junto a um agente credenciado a realizar a certificação, e também a algumas informações prestadas por outros internautas em blogs e fóruns.

 

Para montagem destes arquivos, teremos que seguir os layouts estabelecidos em documentos elaborados pelo fisco. Segue abaixo os links para download do material:

 

Neste primeiro link será encontrado o manual de orientações para criação do primeiro arquivo que constará os registros relacionados ao sintegra:

 

Manual de Orientações do Convênio 57/95


Neste outro link, esta o ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, que consta o manual para criação do segundo arquivo que é relacionado ao SPED Fiscal:

 

Ato cotepe 09/08 - Escrituração Fiscal Ddigital

 

Este link traz de forma mais prática, informações sobre o ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.

 

Guia pratico para criação do EFD

 

Conforme citado acima, deverão ser criados dois arquivos distintos, e ambos os arquivos deverão conter ao final a assinatura EAD, comentada em outros artigos.

 

Agora vamos interpretar o texto do citado no roteiro:

 

“Vendas do Período” para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90.

 

Nesta primeira parte do texto indica que devemos criar neste primeiro arquivo, os registros de saídas (vendas), como se trata de uma aplicação PAF-ECF, os registros gerados serão os “60M, 60A, 60D e 60I”. E no complemento do texto diz ainda que neste arquivo deva conter os registros 10, 11, 75 e 90.

 

“e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

 

Já nesta outra parte trata-se da criação do segundo arquivo, que deverá ser gerado seguindo os padrões estipulados no ato COTEPE/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008. Neste ato COTEPE, o bloco que indica as saídas é o “C”. Sendo assim, o arquivo deverá conter o bloco C, e conforme a indicação do complemento do texto, deverá ainda conter os blocos O, H e 9.

 

Veja como ficará a seqüência de registros nos arquivos.

 

No primeiro arquivo que conterá os  dados do sintegra, apresentará os registros:

 

  • 10 – Dados do estabelecimento, do período e o tipo de arquivo;
  • 11 – Dados complementar do estabelecimento;
  • 60M – Registro mestre com os totalizadores da redução Z;
  • 60A – Registro analítico com totalizadores por alíquotas;
  • 60D – Resumo diário com informações do registros de mercadorias;
  • 60I – Itens dos documentos fiscais. Este não é de preenchimento obrigatório, devendo apenas se apresentado  caso solicitado pelo fisco;
  • 61 – Registro de Movimento manual, ou seja, aqueles que não foram emitidos pelo ECF. Este é o registro a que se refere o item “C” do requisito XVII do roteiro. Para atender o roteiro, deverá ser criada uma tabela no bando de dados com os dados necessários para preenchimento deste registro, e é claro, uma tela para cadastramento destas informações;
  • 75 – Registro com informações dos produtos ou serviços;
  • 90 – Registro totalizador do arquivo;

 

Observação: Conforme citei em outro artigo, as informações da redução necessárias para gerar os registros 60M, 60A, 60D  e 60I devem ser capturadas após a emissão da mesma e armazenadas em tabelas do banco de dados. Sendo assim para geração deste arquivo será necessário apenas selecionar estas informações e gravar no arquivo seguindo o layout determinado no manual.

 

No segundo arquivo com dados do SPED fiscal – EFD deverá conter os seguintes blocos de registros:

 

  • Bloco 0 – Bloco com registros de informações do estabelecimento, dos clientes, dos produtos e outros;
  • Bloco C – Bloco com dados de saídas (Vendas);
  • Bloco H – Bloco com informações do inventário do estabelecimento;
  • Bloco 9 – Bloco com os totalizadores dos blocos e do arquivo;

 

Dentro de cada bloco serão criados vários registros seguindo um nível hierárquico que é determinado no manual, e as informações serão extraídas do banco de dados. Sendo assim da para ver que apesar de trabalhoso, não é nenhum bicho de sete cabeças a criação destes arquivos.

 

Caso alguém queira, posso estar enviando via e-mail uma cópia dos arquivos estruturados. Poste um comentário com o e-mail que envio.

 

Até a próxima e espero ter ajudado!